AGU afirma que estados podem editar Medidas Provisórias
12 de março de 2001, 16h22
A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu que a edição de Medidas Provisórias pode ser estendida aos Estados porque não configura exceção ao princípio de separação de poderes. Segundo a AGU, não há nenhuma proibição na Constituição que impeça a adoção de Medidas Provisórias pelas unidades da federação.
A defesa das MP’s pelos estados foi feita, em uma manifestação da AGU encaminhada ao Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Assembléia Legislativa de Santa Catarina.
O PT questiona os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 51 da Constituição catarinense, que possibilitam a adoção de Medidas Provisórias pelo governador do Estado, caso haja relevância e urgência. A ação tem como relatora a ministra Ellen Gracie Northfleet e ainda não há previsão da data do julgamento.
A AGU argumenta, na manifestação apresentada ao Supremo, que o artigo 51 não pode ser suspenso liminarmente, pois já está vigente desde outubro de 1989. Além disso, há precedente desta matéria no STF, que, em abril de 1993, permitiu a utilização de Medida Provisória pelo estado de Tocantins, ao julgar a Adin 812.
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2001.
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