Crime virtual

Polícia pode quebrar sigilo de internauta sem ordem judicial

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8 de março de 2001, 0h00

Ao rastrear mensagens eletrônicas ameaçando a vida do ex-presidente Bill Clinton, em 1999, a policia norte-americana constatou que as mensagens vinham do Brasil. A partir daí, o Setor de Investigações de Crimes de Alta Tecnologia de São Paulo entrou no caso identificando um usuário do provedor Correio Net, em Campinas, como um dos autores do crime. A empresa, porém, se negou a fornecer os dados do cliente, sob alegação de que não havia ordem judicial. No Tribunal de Alçada Criminal, onde chegou o processo, houve o entendimento de que não é necessária a autorização da Justiça para liberação das informações.

As mensagens enviadas, em inglês, à Casa Branca, eram direcionadas para nomes específicos da família Clinton. Em uma delas, o usuário afirmava que se Bill Clinton continuasse explorando o Brasil, todos de sua família seriam mortos. Também disse que a ex-primeira-dama, Hilllary Clinton, seria morta em questão de tempo. Outras ameaças atingiram até a filha do ex-presidente, Chealsea Clinton.

O delegado de Polícia responsável pelo setor de crimes pela Internet, Mauro Marcelo de Lima e Silva descobriu que um dos IP (Internet Protocopol) pertencia ao provedor de acesso Correio Net.

O delegado requisitou, por várias vezes, que o supervisor, Jefferson Manglio, fornecesse a qualificação completa no dia e horário de envio da mensagem do usuário que estava conectado àquele número de protocolo.

O supervisor se negou a repassar os dados, alegando que somente seria possível se fosse apresentado um pedido judicial. Então, o delegado resolveu instaurar um inquérito policial por crime de desobediência.

O supervisor entrou com pedido de habeas corpus para trancar o inquérito policial. Suas advogadas Márcia de Godoi Camargo Vasconcelos e Rosely Cristina Marques Cruz, consideraram que a ordem policial era ilegal.

“Os provedores de acesso à Internet têm responsabilidade enorme junto aos usuários para não permitir que seus dados cadastrais sejam expostos a terceiros”, dizia o pedido de habeas corpus.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Campinas, Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, concedeu a liminar para impedir o indiciamento do supervisor até que a decisão fosse julgada.

O juiz do Tribunal de Alçada Criminal, Érix Ferreira, livrou o supervisor de responder processo penal por crime de desobediência, mas determinou o fornecimento de informações. Na decisão, afirmou que “nessa época de estupefação, em que criminosos pedófilos se valem do anonimato propiciado pela Internet para disseminar essa prática hedionda, as autoridades policiais e judiciais não podem se manter inertes e se apegar a um formalismo exagerado no que se refere a quebra de sigilo, que acobertaria um criminoso em detrimento de um valor jurídico mais elevado”.

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2001.

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