Precatório do DNER

Comissão aponta erro de cálculo em precatório do DNER

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8 de março de 2001, 0h00

A comissão formada por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério dos Transportes e da Advocacia Geral da União (AGU) concluiu que o precatório, do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada contra o DNER, teve erro de cálculo.

O precatório deve ser reduzido em 78,55% do total de R$ 373.810.064,53 determinado inicialmente pela Justiça. Neste caso, o valor correto deve ser de R$ 79.234.910,90 relativos a abril de 1998.

Durante 75 dias, a comissão analisou 235 contratos e 6.102 faturas. Foram verificados erros metodológicos e de fato no laudo do perito judicial que determinou o valor do precatório. O relatório da comissão demonstra que o método adotado pelo perito judicial não se baseou nas regras contratuais estabelecidas com as empresas para contagem dos atrasos de pagamentos. A comissão utilizou critérios objetivos constantes nos documentos analisados (contratos, faturas e regulamentos do DNER).

Entre os erros metodológicos, a comissão constatou que o perito desconsiderou cláusulas contratuais, quando estabeleceu o início do prazo para pagamento das faturas como sendo o da medição de cada etapa da obra, ao invés de considerar a data de apresentação da fatura no DNER. O erro resultou no absurdo de que em 1.470 faturas a data, determinada pelo perito como de vencimento, era anterior a de emissão.

Quanto ao erro de fato a comissão constatou que, em relação a dois contratos, o perito desconsiderou a conversão da moeda ao não cortar três dígitos dos valores analisados. Este erro elevou em mil vezes o valor de duas faturas destes contratos.

Dos 235 contratos analisados, sete não foram relacionados na petição inicial do Sinicon e, portanto não poderiam ter sido considerados tanto pelo perito quanto pela decisão judicial ao determinar o valor da condenação. Os sete contratos foram desconsiderados nos cálculos da comissão.

O pagamento do precatório está suspenso mediante decisão tomada por Tourinho, em 29 de janeiro deste ano. A Advocacia Geral da União protocolou, na segunda-feira (5/3), no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região (DF), uma petição informando ao presidente Tourinho Neto o resultado dos trabalhos da comissão.

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2001.

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