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7 março 2001
Lança-perfume
STF liberta condenado por tráfico de lança-perfume
O ministro Marco Aurélio, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para libertar F.F.C, condenado por tráfico de lança-perfume.
O STF reconheceu "fumus boni juris" no habeas corpus impetrado pelo advogado José Ricardo Gomes. O advogado sustentou a tese de "abolitio criminis". A decisão será mantida até que se julgue o mérito da questão.
Clique aqui para ler, na íntegra, a decisão do ministro Marco Aurélio.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2001.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2001
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