Agressão em supermercado

Homem agredido por segurança em supermercado será indenizado

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7 de março de 2001, 0h00

Uma seguradora terá que pagar 50 salários mínimos de indenização por dano moral ao comerciário Paulo Roberto Coutinho, que foi agredido dentro de um supermercado no Rio de Janeiro. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a sentença de primeira instância.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia liberado a seguradora de pagar a indenização por entender que a apólice de seguro contratada pelo supermercado abrange apenas danos pessoais, excluindo os morais. Mas o STJ teve outro entendimento sobre o caso.

Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Ruy Rosado, diferencia dano pessoal, aquele que a pessoa sofre, do material, que recai sobre as coisas e conclui que o primeiro tanto pode ser de ordem física como moral.

Paulo Roberto Coutinho contou que, em novembro de 1996, foi agredido com socos no rosto por um funcionário do supermercado, que se identificou como “segurança Lima”. Segundo a ação, o segurança abordou o comerciário para informá-lo que deveria retirar o carro estacionado na garagem do supermercado. Depois de uma discussão, ele teria sido agredido. O supermercado nega a agressão.

Na sentença que condenou a ré ao pagamento de 50 salários mínimos, o juiz Renato Simoni, da 1ª Vara Cível da Ilha do Governador (RJ), afirma que o supermercado precisa manter a vigilância e a ordem dentro do estabelecimento.

Processo: RESP 290934

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2001.

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