Prioridade no STJ

STJ julga primeiro processo que prioriza idoso

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7 de março de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso especial do servidor público federal aposentando Moysés Glicklich, 73, contra a União, sobre abono salarial. O recurso foi o primeiro que teve prioridade baseado na lei que estabelece preferência de tramitação e julgamento para ações em que as partes sejam maiores de 65 anos.

A Lei 10.173, de 9 de janeiro de 2001, acrescentou artigos ao Código de Processo Civil determinando agilidade nos processos dos idosos. Apesar de entrar em vigor apenas no próximo dia 9 de março, o STJ já começou a identificar os processos que chegam ao setor de autuação.

Para obter o benefício, o interessado precisa fazer uma requisição formal à autoridade judiciária, anexando ao pedido prova de sua idade.

O advogado do primeiro recurso prioritário pela nova lei foi Inemar Baptista Penna Marinho, representante de Glicklich.

A briga judicial do aposentado era para conseguir a inclusão do abono especial da Lei 7.335/85 sobre “toda e qualquer parcela componente de seus proventos”.

Em primeira e segunda instâncias, o servidor público ganhou o direito à incorporação. A União recorreu ao STJ, alegando que no período de 87 a 89 “não incide o abono sobre todas as parcelas porque as vantagens auferidas eram posteriores a ela”.

Em seu voto, o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do recurso especial, disse que a alegação da União não pode ser analisada no âmbito do STJ porque o tema não teria sido apreciado nas instâncias inferiores. A decisão da primeira e segundas instâncias foi mantida. Os demais ministros da Quinta Turma acompanharam o voto do relator.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2001.

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