Manobra fracassada

União vence ação contra mata-mosquitos no Rio de Janeiro

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3 de março de 2001, 0h00

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª região (RJ), Alberto Nogueira, decidiu suspender, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a execução da sentença da 2ª Vara da Justiça Federal que determinava a reintegração aos quadros do Ministério da Saúde de 5.792 trabalhadores, conhecidos como “os mata-mosquitos”. Eles haviam sido contratado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em setembro de 1994, em caráter temporário, para atuar no combate a dengue no Rio de Janeiro.

Ao fim do prazo determinado no contrato, o serviço foi transferido para a prefeitura. Os trabalhadores ingressaram na Justiça com um mandado de segurança contra a Funasa para tentar obter a reintegração no quadro de funcionários. Eles argumentam na ação que, na época da contratação, não foram submetidos ao exame de saúde. A 2ª Vara da Justiça Federal considerou a ação procedente e mandou reintegrá-los, o que provocou o pedido de suspensão da sentença da AGU ao TRF da 2ª região.

O juiz Alberto Nogueira entendeu que não havia provas nos autos que demonstrassem o “direito líquido e certo” à reintegração dos trabalhadores. Também considerou que ao Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que “em se tratando de contrato de termo certo… resta evidenciada a circunstância da prestação de serviços ser transitória e, por isso mesmo, incompatível com o instituto da garantia e/ou estabilidade de emprego”.

O principal argumento que consta no pedido de suspensão produzido pela Procuradoria Regional da União, órgão da AGU, foi que já havia uma jurisprudência firmada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela não reintegração dos trabalhadores aos quadros da Funasa.

Outro argumento foi de que a decisão da primeira instância provocaria “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” porque os recursos para o combate a dengue já foram transferidos para o município, conforme previsto no programa de erradicação de endemias do ministério.

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2001.

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