Educação dos filhos

Procurador briga na Justiça para que filhos não freqüentem escola

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2 de março de 2001, 0h00

O procurador da República, em Goiás, Carlos Alberto Carvalho Coelho e a administradora Márcia Marques Coelho entraram com pedido de liminar em mandado de segurança para garantir que seus filhos sejam educados por eles em casa, sem a obrigatoriedade de freqüentar a escola.

Os filhos do casal de sete, nove e onze anos foram à escola pela primeira vez no ano passado, mas apenas para fazer provas. Em um exame de avaliação foi constatado que estavam em séries superiores às correspondentes para suas idades.

O Superior Tribunal de Justiça pediu parecer do Ministério Público Federal para analisar o pedido. O relator do caso é o ministro Peçanha Martins. O pedido será julgado pela Primeira Seção do STJ.

A polêmica sobre o assunto começou quando a Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação (CNE), negou o pedido de autorização para que professores dessem aulas aos filhos do casal em casa.

Segundo o parecer do CNE, a pretensão dos pais das crianças fere o artigo 208 da Constituição Federal. De acordo com o artigo “compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola”.

A decisão ministerial determinou que os filhos do casal sejam classificados e matriculados em escola devidamente autorizada, cabendo-lhes freqüentar a sala de aula e cumprir o mínimo de freqüência, que é de 75% pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Para os pais, a determinação do CNE “afronta os princípios fundamentais da cidadania e da dignidade porque os impede de cumprir livremente o gratificante dever imposto pela Constituição, de assistir, criar e educar seus filhos menores”.

O advogado dos pais, Aristides Junqueira, alega que as crianças foram matriculadas para o ano de 2000 no Colégio Imaculada Conceição, escola particular de Anápolis (GO), onde residem.

A defesa apresentou documentos comprovando que as crianças foram submetidas a avaliação da escola. Apesar de não possuírem escolarização anterior, os resultados demonstraram que elas estavam pelo menos um ano à frente das séries correspondentes às suas idades.

Segundo o advogado, o fato representa a “comprovação do sucesso de todo o trabalho desenvolvido pela família na procedência da experiência pedagógica vivenciada”.

Os argumentos do casal são de que a educação dos filhos sempre foi uma preocupação constante. Por isso, defendem a presença dos pais na educação dos filhos desde o berço. Segundo o casal as atividades de aprendizagem vividas em família e voltadas para a recreação propiciaram um clima muito favorável às experiências educativas, facilitando o processo de alfabetização.

O casal entendeu que “com o sensível avanço legislativo iniciado na Constituição de 1988 e consolidado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação” estava na hora de buscar o reconhecimento estatal dessa modalidade de ensino e procuraram uma escola que atendessem aos seus objetivos.

As crianças, devidamente matriculadas, estudaram durante todo o ano letivo de 2000 exclusivamente em casa, sem freqüentar as salas de aula, sendo avaliadas mensalmente pela escola, nos mesmos dias, hora e local dos demais alunos.

Ao examinar o pedido de liminar, o ministro Peçanha Martins não identificou os fundamentos jurídicos necessários à concessão da medida urgente. A questão será avaliada por nove ministros da Primeira Seção.

Processo: MS 7407

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2001.

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