Coluna polêmica

Míriam Leitão consegue anular processo movido por Quércia

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2 de março de 2001, 0h00

A jornalista Míriam Leitão, do jornal O Globo, conseguiu anular a ação penal impetrada pelo ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia, que a acusava de ter ofendido sua honra. O habeas corpus para a anulação do processo foi concedido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Quércia sentiu-se ofendido pela publicação da coluna “Panorama Econômico”, no caderno de Economia da edição de 1º de dezembro de 1999. Na coluna, a jornalista analisou a situação do Banespa em relação ao Tesouro Nacional e o seu custo para os contribuintes brasileiros. A nota intitulada “Conta sem fim” motivou a queixa-crime do ex-governador contra a jornalista.

No texto, Míriam Leitão afirmou que “houve mais histórias nesta longa, interminável caminhada, para resolver o rombo que um dia foi feito pelo então governador Orestes Quércia para financiar a campanha do candidato Luiz Antônio Fleury”. Ainda acrescentou: “Aliás, uma operação de empréstimos ao controlador, que é proibida em qualquer país sério do mundo e que foi autorizada pela então ministra Zélia Cardoso de Mello. Como nunca foi paga, a dívida cresceu e virou esse monstro jamais visto na história bancária do mundo”.

Para Quércia, a jornalista afirmou que o banco paulista estava em má situação financeira em razão de ele ter criado um rombo durante sua administração. Segundo o ex-governador, o empréstimo feito por ele foi aprovado pelo Banco Central. Quércia sustenta que Miriam Leitão atribuiu fatos ofensivos a sua reputação como homem e político, atingindo sua honra.

A defesa da jornalista entrou com pedido de habeas corpus para anular “a decisão que recebeu absurda ação penal privada, instaurada unicamente contra o exercício da liberdade de pensamento”. A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido.

Segundo a defesa da jornalista, a procuração outorgada por Quércia a seu advogado “é a expressão da ilegalidade e do desprezo às mínimas regras do processo penal”, uma vez que não traz a descrição clara das ofensas, a classificação do delito e a designação técnica do crime, nem os nomes das partes, elementos fundamentais a esse tipo de instrumento jurídico.

No STJ, o ministro Fontes de Alencar entendeu que a jornalista tem razão. “Se alguém se sente atingido de forma indevida pelo texto escrito de um jornalista e pretende levá-lo ao tribunal, deve outorgar a procuração com todas as particularidades”.

Em seu voto, Fontes de Alencar afirmou ter em mente a função do jornalista, citando a definição feita por João Ribeiro, que seria “o juiz sem toga, o parlamentar sem tribuna (…)”.

“A procuração diz que a jornalista teria cometido crime contra a honra e, ainda fez referência à Lei de Imprensa, mas qual a espécie de crimes dessa natureza?”, questionou o ministro. Para ele, a falha está na procuração que não foi feita corretamente.

Processo: HC 14384

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2001.

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