Cobrança indevida

Banco Bandeirantes terá que indenizar cliente por cobrança indevida

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31 de maio de 2001, 0h00

Cobrança de débito, indevidamente, em conta corrente gera indenização material e moral. O entendimento do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que condenou o banco Bandeirantes a pagar o valor cobrado, indevidamente, de um cliente. A Justiça também mandou o banco indenizá-lo em 20 salários mínimos (R$ 3.600).

De acordo com o juiz relator, Duarte de Paula, a questão está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, inserindo-se as instituições financeiras no conceito amplo de serviço. Em seu voto, o juiz sustentou que “o banco efetuou um lançamento indevido na conta corrente”.

Em decorrência dos débitos indevidos, o correntista teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. “Isto configura o abuso do banco, que não pode pretender que se ratifique um erro que tenha cometido, de modo a isentá-lo da responsabilidade por sua ação”.

Os lançamentos cobrados indevidamente pelo banco sob o título de “outros débitos” foram efetuados durante 4 anos e somaram o valor de R$ 2.470.

Apelação nº 327.445-9

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