Justiça gratuita

Justiça pode ser gratuita para quem ganha mais de R$ 2 mil

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30 de maio de 2001, 0h00

A assistência judiciária gratuita pode ser concedida para quem ganha mais de 12 salários por mês (R$ 2.160). Para que o benefício seja dado é preciso considerar não apenas os rendimentos mensais, mas também o valor comprometido com as despesas familiares. O entendimento é unânime entre a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu o benefício para um funcionário que ganha salário de R$ 1.500, mais benefícios da empresa, o que totalia mais de R$ 2 mil. Ele move a ação de indenização contra a Volkswagen Previdência Privada.

A Volkswagen solicitou na Justiça a impugnação do benefício, alegando que ele não preenche os requisitos essenciais para a concessão da gratuidade. Segundo a empresa, além do salário, o funcionário goza de vantagens indiretas como condução para o trabalho, alimentação, plano de assistência médica extensivo a sua família, compra de veículos a preços subsidiados, facilidade na compra e financiamento de bens de consumo na cooperativa dos funcionários. “Tais fatores lhe possibilitaram adquirir razoável patrimônio, composto de casa própria, telefone e veículo zero-quilômetro”, afirmam os advogados da seguradora.

Na primeira instância, o juiz deu ganho de causa para o funcionário. A 7ª Câmara do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, no entanto, entendeu que ele possuía ganhos compatíveis com o pagamento das custas e despesas processuais, pois ficou comprovado que recebe mais de 12 salários mínimos, tem casa própria e goza de vantagens na empresa. Por isso, seria inviável a concessão da gratuidade.

O funcionário recorreu ao STJ, alegando que seu rendimento bruto é de R$ 1.372. Com o desconto obrigatório cai R$ 1.158. Somado a R$ 230 de auxílio-acidente do INSS, por invalidez parcial, totaliza um valor líquido de R$ 1.388. O dinheiro serve para sustentar a mulher e quatro filhos. Ele afirma que os benefícios indiretos que recebe da empregadora não revertem a situação, pois nada acrescentam à sua renda mensal.

De acordo com o funcionário, tem despesas com mensalidades escolares, entre várias outras. Apenas um dos seus filhos trabalha, mas ganha o suficiente apenas para pagar a faculdade e o transporte. Segundo ele, a renda mensal que possui não satisfaz nem mesmo as necessidades básicas de sobrevivência digna do ser humano.

O relator do recurso especial, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau. Para ele, o acesso à Justiça deve ser o mais amplo e a interpretação para o gozo do benefício da assistência judiciária deve considerar não apenas o valor dos rendimentos, mas, o comprometimento das despesas para a manutenção da família.

Processo: RESP 263781

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