Correção de ICMS

STF não autoriza correção monetária de ICMS para contribuinte

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30 de maio de 2001, 0h00

Os saldos de créditos de ICMS não podem ser corrigidos monetariamente. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário de um contribuinte. Para o STF, a correção monetária é somente possível quando for permitida por lei estadual.

Na opinião do advogado José Alcides Montes Filho, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros “o entendimento do STF fere os princípios da isonomia e da não cumulatividade, além de causar enriquecimento sem causa do Estado”.

Segundo o advogado, o assunto deve ser analisado sob dois aspectos: antes e depois do Plano Real. “Antes do Plano Real, a inflação distorcia os valores e a correção simplesmente atualizava o valor sem criar qualquer acréscimo. Com o Plano Real, a inflação foi combatida, mas os créditos acumulados podem levar muito tempo para serem utilizados”, afirmou.

Nos casos de acumulação de saldo credor do ICMS, a empresa pode agir de duas maneiras. Pode esperar um saldo devedor para compensar o saldo credor ou, em casos específicos, negociar o crédito com fornecedores, mas o Estado é moroso em autorizar a transferência do crédito. “Portanto é legítimo permitir a atualização do saldo credor com base na taxa Selic, a mesma utilizada pelo Estado de São Paulo para cobrar seus débitos e utilizada pela União, em relação aos seus créditos tributários”, disse.

RE 300.286 – SP

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