Fora de casa

Juiz autoriza mãe a expulsar filha de casa em Minas Gerais

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29 de maio de 2001, 0h00

Os filhos quando completam a maioridade e têm renda própria, devem se adequar às normas impostas pelos pais para que possam viver debaixo do mesmo teto. Caso contrário, os pais têm direito de expulsá-los por problemas de relacionamento. O entendimento é do juiz Nicolau Masseli, da 10ª Vara Cível de Minas Gerais. Ele atendeu o pedido de tutela antecipada na ação cautelar requerida por uma esteticista contra a sua filha, que é jornalista. O juiz determinou que os oficiais de justiça utilizem força policial em caso de resistência física. A jornalista poderá levar consigo apenas seus objetos pessoais e os aparelhos que tenham sido adquiridos por ela.

No documento inicial, a mãe acusa a filha de ter um comportamento agressivo e leviano, apesar de ser uma jornalista formada, ter um currículo respeitável e atualmente estar classificada na primeira fase do concurso da Assembléia Legislativa.

A mãe afirma que tanto ela como seu outro filho temem por suas vidas e são obrigados a tomar medidas de proteção dentro da própria casa, como trancar as portas dos quartos. Além disso, a esteticista declara que a filha tem renda própria e boas condições de vida, mas nunca contribuiu nas despesas da casa.

Ao atender o pedido, o juiz considerou que há efetivamente uma rixa entre mãe e filha. “Diante das circunstâncias, isto poderá causar conseqüências mais graves”, afirmou o juiz.

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