Maus-tratos em prisão

Limites das leis de indenização causam transtornos para ex-presos

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28 de maio de 2001, 0h00

Os limites das leis que autorizaram os Estados a indenizar ex-presos políticos vítimas de maus-tratos causam preocupação entre os envolvidos com a questão. O período de abrangência das legislações, o prazo para solicitação dos benefícios e as dificuldades de adequação a requisitos dos textos têm impedido que pessoas que tiveram suas vidas devastadas pelos órgãos de repressão tenham seus pedidos aprovados.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma ex-militante do Partido Operário Comunista, organização clandestina surgida depois do golpe militar de 1964, não conseguiu obter o reconhecimento da responsabilidade do Estado pelos 22 anos em que esteve exilada, de 1970 a 1992. Tradutora, 54 anos, a mulher que prefere não se identificar, não desejava ser contemplada com nenhuma indenização financeira, mas ver regularizada sua situação com a previdência social. Exilada na França e depois na Argentina, onde terminou sendo mais uma das milhares de vítimas da brutalidade dos cárceres da ditadura instalada nos anos 70. A legislação gaúcha que prevê a indenização contempla somente os que foram presos e torturados por órgãos de repressão estaduais.

A mesma regra tem impedido o pagamento de indenização às pessoas que foram presas pelo Exército, instituição federal. “Essas detenções causam muita polêmica”, diz Virgínia Feix, presidente da comissão encarregada de analisar os pedidos no Estado.

Em Santa Catarina, no início de 2001 o governador Esperidião Amin (PPB) solicitou à Secretaria de Justiça e Cidadania que estudasse a possibilidade de reeditar o decreto que deu início ao processo de exame e pagamento das ações, concluído em 1998. A iniciativa de Amin se deu depois de haver recebido um abaixo-assinado solicitando a reabertura dos trabalhos.

Segundo o deputado estadual João Henrique Blasi (PMDB), autor da legislação, muitas pessoas teriam perdido o prazo de 60 dias para solicitar a indenização. “Não houve divulgação suficiente”, afirma o deputado, que aguarda uma decisão de Amin.

Na opinião do presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke, as leis aprovadas nos seis Estados deveriam abranger um período de tempo mais longo. Os textos autorizam o pedido de indenização para pessoas presas entre 1961 (em alguns casos, 1964) e agosto de 1979, quando entrou em vigor a Anistia.

“Sabemos que depois disto ainda ocorreram violências”, diz Krischke, que também considera exíguo o prazo para os requerimentos. “Na semana passada, recebemos pessoas que ainda desejavam solicitar a indenização”. As dificuldades serão discutidas em um encontro entre as comissões do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e São Paulo, que está sendo organizado pelo grupo de Minas Gerais.

Condenado pelo Exército

O coronel Pedro Alvarez foi preso pelo Exército em 1964. Condenado pela corporação, Alvarez somente teve direito a R$ 30 mil de indenização por haver respondido também a um inquérito promovido pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops).

O militar foi salvo dos maus-tratos impostos pelos colegas de caserna depois da intervenção de um adversário político, o ex-governador Walter Peracchi Barcelos, que conseguiu sua transferência para um quartel da Brigada Militar.

Ex-vereador e ex-deputado estadual pelo PSB (o coronel é o autor de uma proposta de distribuição de terras que ainda hoje desperta o interesse de deputados petistas, que estão estudando o projeto), Pedro Alvarez acompanha com atenção a movimentação política.

“Esse pessoal é muito raivoso e acaba dando importância às disputas partidárias em detrimento dos interesses do Rio Grande do Sul”, diz ele, criticando a atuação da oposição ao governo do Estado.

Fonte: Zero Hora

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