Economia de energia

TRT da 15ª Região muda horário para economizar energia

Autor

25 de maio de 2001, 0h00

O horário de primeira e segunda instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região será alterado a partir do dia 4 de junho. A portaria baixada pelo presidente do TRT da 15ª Região, Carlos Alberto Moreira Xavier, estabelece expediente das 9h às 17h. A medida foi tomada para economizar energia por causa do Plano de Racionamento do governo.

O atendimento ao público será feito das 9h30 às 16h30. As Varas do Trabalho que têm audiências agendadas em outros horários deverão remarcá-las. Além da mudança de expediente, o presidente determinou uma série de medidas para economizar energia. Entre elas, horários de desligamento de ar condicionado e computadores.

Veja, na íntegra, a portaria do TRT da 15ª Região

PORTARIA GP-011/2001,

de 24 de maio de 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de se buscar alternativas para contribuir com a economia no consumo de energia elétrica, diante da situação emergencial decorrente da atual crise energética;

Considerando ser indispensável o engajamento de todos para se atingir a meta de redução no gasto de energia estabelecida pelo Governo Federal;

Considerando que a redução de consumo se impõe aos órgãos públicos, especialmente nos horários de maior demanda;

Considerando o disposto no artigo 99, caput, da vigente Constituição Federal e o disposto no art. 19, da Lei n.º 8.112/90;

Considerando o disposto no artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), que faculta aos órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para o protocolo de petições e ajuizamento de ações;

Considerando os limites impostos pelo artigo 72, da Lei Complementar n.º 101/2000;

Considerando, o que dispõe o Decreto n.º 3.818, de 15/05/2001 (DOU de 16/05/2001), bem como idênticas providências já adotadas nas esferas estadual e municipal;

Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 20, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º – Determinar, em caráter excepcional, a alteração do horário do expediente de todas as unidades de 1ª e 2ª Instâncias da 15 ª Região, que passará a ser de 9h às 17h, a partir do dia 04 de junho de 2001 e até ulterior deliberação.

§ 1º. O horário para atendimento ao público será das 9h30 às 16h30.

§ 2º. O serviço de protocolo deste Tribunal localizado na Casa do Advogado Trabalhista, em São Paulo, funcionará de acordo com os horários estabelecidos pela Resolução GP n.º 01, de 22 de maio de 2001, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

§ 3º. As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada deverão adaptar o horário das sessões ordinárias e extraordinárias ao disposto nesta Portaria.

§ 4º. As Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso do previsto nesta Portaria deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário de atendimento.

§ 5º. A fiscalização do cumprimento dos novos horários estabelecidos, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, ficará a cargo dos Senhores Juízes, do Secretário-Geral da Presidência, do Secretário do Tribunal Pleno, do Diretor-Geral, das Secretárias de Turmas, dos Diretores de Secretaria e dos Diretores de Serviço de Distribuição.

Art. 2º – Estabelecer que os prédios serão abertos às 8h e o fechamento dar-se-á, impreterivelmente, às 17h.

Art. 3º – Determinar que os servidores estudantes de cursos regulares de nível médio, superior e de pós-graduação, cujo horário de aulas for no período da manhã, requeiram à Diretoria-Geral a concessão de horário diferenciado de entrada, juntando o devido comprovante de horário escolar.

Parágrafo único. Os servidores a que se refere o caput deste artigo compensarão, oportunamente, as horas não trabalhadas, conforme critério a ser estabelecido em decisão ulterior.

Art. 4º – Determinar que o sistema central e os aparelhos individuais de ar condicionado funcionem apenas no período das 12 às 17h, quando a temperatura externa atingir mais de 25° C (vinte e cinco graus centígrados) .

Art. 5º – Determinar o desligamento de microcomputadores e estabilizadores de voltagem nos casos de ausências prolongadas do usuário. As impressoras e as máquinas de fotocópias deverão ser acionadas apenas no momento de sua utilização, evitando-se a permanência em stand-by.

Art. 6º – Determinar que os aparelhos de televisão do Painel Eletrônico permaneçam ligados somente no período das 11 às 15h.

Art. 7º – Restringir, ao máximo, a utilização de equipamentos elétricos tais como ventiladores, aparelhos de som, carregadores de aparelhos celulares, geladeiras, cafeteiras, microondas e afins.

Art. 8º – Estabelecer a seguinte escala de funcionamento dos elevadores do edifício-sede:

I. Elevadores públicos:

a) Das 8h às 9h30, funcionamento de apenas um dos elevadores;

b) Das 9h30 às 16h30, funcionamento de ambos os elevadores;

c) Das 16h30 às 17h, funcionamento de apenas um dos elevadores;

d) Das 17 às 8h, ambos desligados.

II. Elevador de carga: funcionamento das 9 às 17h.

Art. 9º – Determinar a redução, ao mínimo necessário, do funcionamento das luzes de corredores, áreas externas, de circulação e afins durante o expediente e o desligamento das luzes utilizadas para iluminação ornamental.

Art. 10 – Determinar a criação da Brigada de Controle de Consumo, sendo o objetivo dos brigadistas a orientação dos demais servidores, bem como a fiscalização do cumprimento do previsto nesta Portaria.

Parágrafo único – Haverá 2 (dois) brigadistas por andar do edifício-sede, 1 (um) em cada Vara e 1 (um) em cada Serviço de Distribuição dos Feitos.

Art. 11 – Determinar a criação da Comissão de Racionamento de Energia, cujo objetivo será a fiscalização e acompanhamento da efetiva diminuição do consumo de energia elétrica, bem como a análise de sugestões que tenham esta finalidade.

Parágrafo único – A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelo Exmo. Sr. Juiz Luiz Carlos de Araújo, como Presidente, pelo Secretário-Geral da Presidência, pelo Diretor-Geral e pela Diretora da Secretaria Administrativa, como membros.

Art. 12 – Determinar que as medidas previstas nesta portaria sejam comunicadas ao Tribunal Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho, à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, à Prefeitura Municipal de Campinas, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, à Associação dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, à Associação dos Advogados de Campinas, à Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, à Federação Nacional dos Bancos, à Federação Brasileira das Associações de Bancos, à Central Única dos Trabalhadores, à Confederação Geral dos Trabalhadores à Força Sindical e ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região para divulgação entre seus associados e membros.

Art. 13 – Em virtude das peculiaridades dos diversos prédios, os responsáveis elencados no parágrafo 5º do artigo 1º desta Portaria deverão proceder às devidas adequações das medidas previstas nesta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se as disposições em contrário enquanto durarem as medidas de racionamento estabelecidas pelo Governo Federal.

Publique-se.

CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER

Juiz Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!