Projeto questionado

ANPR entrega carta a deputados contra projeto que intimida MP

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21 de maio de 2001, 0h00

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrega nesta terça-feira (22/5) a todos os deputados federais, carta aberta pedindo a rejeição do Projeto de Lei 4433/2001, que modifica o Código Penal para ampliar a chamada “denunciação caluniosa”. “Na sua redação abrangente e vaga, o PL tenta intimidar as pessoas que levam denúncias para apuração e os próprios agentes públicos encarregados de investigá-las”, diz a carta aberta.

O PL 4433 foi apresentado pelo governo em 4 de abril deste ano e está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para esta semana, em regime de urgência. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça, ainda pendente, pode ser apresentado em plenário e votado imediatamente. O relator é o deputado Ronaldo César Coelho (PSDB-RJ).

Pelo Projeto, o artigo 339 do Código Penal passaria a caracterizar como denunciação caluniosa “dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato de que o sabe inocente”. A pena seria diminuída pela metade se a imputação não for de prática de crime.

“Esse projeto é mais um ataque à capacidade de investigação do Ministério Público e outros agentes, como a Polícia”, diz o presidente da ANPR, Carlos Frederico Santos. “O resultado da sua aprovação vai ser o enfraquecimento de ferramentas importantes para apurar a corrupção”.

Veja a carta aberta da ANPR aos parlamentares.

Contra a intimidação e a impunidade

Os membros do Ministério Público Federal vêm dirigir-se aos senhores parlamentares com o objetivo de chamar sua atenção para a necessidade de rejeitar o Projeto de Lei 4433/2001, atualmente na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

No momento em que a sociedade brasileira se aflige com a impunidade e exige das instituições medidas corajosas para combatê-la, o PL 4433/2001 altera a legislação em sentido contrário, favorecendo a impunidade e a corrupção.

Pelo Projeto, o artigo 339 do Código Penal passaria a caracterizar como denunciação caluniosa “dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato de que o sabe inocente”. A pena seria diminuída pela metade se a imputação não for de prática de crime.

Na sua redação abrangente e vaga, o PL tenta intimidar as pessoas que levam denúncias para apuração e os próprios agentes públicos encarregados de investigá-las, configurando-se como verdadeira mordaça para o cidadão. A sociedade brasileira conta com a determinação das instituições públicas para enfrentar a impunidade de modo efetivo, por meio de medidas práticas.

Temos confiança de que os senhores, representantes do povo, votarão de maneira a rejeitar o Projeto de Lei 4433, contribuindo para aperfeiçoar, e não para esvaziar os instrumentos necessários ao combate da impunidade em nosso País.

Carlos Frederico Santos

presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

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