Pagamento suspenso

Juiz suspende pagamento de R$ 1 bi aos policiais federais

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21 de maio de 2001, 0h00

A execução do acórdão, que permitia aos peritos criminais e aos censores federais da Polícia Federal receber o mesmo salário pago aos delegados da corporação, está suspensa. A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), Poul Erik Dyrlund. A decisão evitou o gasto de aproximadamente R$ 1 bilhão dos cofres públicos.

A sentença foi concedida depois de analisar uma ação rescisória proposta pela Procuradoria Regional da União (RJ), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia para suspender o pagamento da equiparação salarial até o julgamento do mérito desta ação. O juiz concedeu a liminar com o argumento de que seria difícil a União recuperar os recursos, caso venha a ser vitoriosa no julgamento do mérito da ação rescisória.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e a Associação Nacional dos Servidores do Departamento de Polícia Federal (ANSEF) entraram com uma ação cautelar e ação ordinária em 1991 e 1992, pedindo a equiparação salarial. A categoria conseguiu uma decisão favorável da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região (RJ). A partir daí, a AGU entrou com esta ação rescisória para anular os efeitos do acórdão.

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