CPI suspensa

TJ suspende CPI porque AL não escolheu fato específico de apuração

Autor

21 de maio de 2001, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a “CPI das Financeiras”, criada pela Assembléia Legislativa do Estado. A liminar do juiz Hermes Pinotti, foi concedida em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado por associações de administradoras de cartão de crédito, bancos e factoring. O motivo foi a amplitude de investigação sugerida pela Assembléia.

Segundo o pedido de liminar, a CPI investigaria denúncias de prática de crime de usura contra economia popular e o consumidor, enriquecimento ilícito, cobrança de juros abusivos e sonegação fiscal, praticados por administradoras de cartão de crédito, financeiras, empresas e escritórios que operam factoring e empresas do comércio varejista com financiamento próprio.

No mandado, as associações alegam que não há individuação do objeto da Comissão. Segundo o pedido, “não existe delineamento de fato determinado, tendo-se instaurado a CPI para apuração de denúncias vazias”. Afirmam, ainda, que “a generalidade ganha amplitude sem amarração, o que hipoteticamente torna árdua a própria tarefa da CPI”..

O artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, prevê a instauração das CPIs, com poder de investigação própria de autoridades judiciais, as quais podem ser criadas em cada Casa do Congresso ou em conjunto para apuração de “fato determinado e por prazo certo”.

O juiz acatou a argumentação no mandado impetrado pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento, Associação Brasileira de Bancos, Associação Nacional de Entidades de Serviços Financeiros e de Serviços Consórcio da Indústria Automobilística, Associação dos Bancos do Estado de São Paulo e Associação Nacional de Factoring.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!