Efeito suspensivo

Juiz suspende sua própria decisão no Tribunal do Júri de São Paulo

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18 de maio de 2001, 0h00

O presidente do Tribunal do Júri de São Paulo, juiz José Ruy Borges Pereira, proferiu decisão inédita, ao conferir efeito suspensivo a um recurso de “habeas corpus” interposto contra decisão dele mesmo, que denegara ordem impetrada contra um delegado de polícia.

A decisão se baseou no poder geral de cautela do juiz, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil, que o Juiz Borges Pereira entendeu aplicável por analogia ao processo criminal.

O pedido foi formulado pelos advogados Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia, instruído com parecer do Professor Flávio Yarshell no sentido de que é cabível a atribuição de efeito suspensivo a recurso que normalmente não o tenha, para evitar perecimento de direito.

Não há registro de outro caso criminal em que uma decisão desse tipo tenha sido proferida.

(Proc. 01.012693-7)

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