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17 maio 2001
Direitos iguais
Mães adotivas poderão ter direito a licença-maternidade
Mães adotivas terão direito a licença-maternidade e aos benefícios concedidos às mães biológicas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que prevê projeto de lei da deputada Fátima Pelaes (PSDB-AP), aprovado na quarta-feira (16/5), em Brasília, pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara e remetido à votação no plenário, com pedido de urgência.
O projeto altera o artigo 392, da CLT, sobre auxílio-maternidade. Pelo texto aprovado, a mulher que adotar criança entre zero e 1 ano terá 120 dias de licença; entre 1 e 4 anos, 60 dias, e entre 4 e 8, 30 dias. A licença não será retroativa e só terá direito a mãe que apresentar a formalização judicial da adoção.
Para a deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), que fez um susbstitutivo ao projeto, essa licença-maternidade é um mecanismo que visa a estimular a adaptação e o fortalecimento da relação entre a mãe e a criança adotada. "As duas têm necessidades de adaptação".
A deputada Rita Camata (PMDB-ES) quer que o benefício seja incluído na Constituição. Ela já apresentou proposta de emenda constitucional sobre isso. O texto será analisado por comissão especial a ser instalada na Câmara.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2001
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