Criança espancada

Juiz usa Lei da Tortura para condenar babá que espancou criança

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16 de maio de 2001, 0h00

Uma babá do Rio de Janeiro foi condenada a quatro anos de reclusão, em regime fechado, por bater violentamente em uma criança de dois anos para castigá-la. A decisão é do juiz Mário Henrique Mazza, que se baseou na Lei da Tortura para condenar a babá. O espancamento foi flagrado, em 8 de junho do ano passado, por uma câmera de vídeo instalada pelos pais da criança na residência durante uma das refeições.

Na sentença, juiz explicou que era preciso se basear na Lei de Tortura para fixar a pena e não levar em consideração a possibilidade de crime por maus tratos. Ele disse que a diferença entre um e outro crime está na intenção da babá.

Segundo o juiz, no crime de maus tratos a ação é inicialmente lícita, pois tem por fim educar, corrigir e disciplinar. Somente se torna ilícita, quando há abusos dos meios de educação, correção e disciplina. “O que a lei pune é apenas o excesso”, afirmou. Já na tortura, não há qualquer finalidade educativa ou corretiva. A intenção, ao contrário, é de causar um dano, ou seja, impor um castigo pessoal, através da submissão, com intenso sofrimento físico ou mental.

O juiz concluiu que a babá agredia a criança por estar preocupada com seus próprios interesses. “Na sua mente e limitada acepção, caso a criança não comesse e não engordasse, certamente seria repreendida pelos patrões, pais da vítima”, disse.

De acordo com a decisão, “não haveria qualquer razão para a babá ser tão cruel” e que “a raiva, como se vê na fita, está mais do que patente na expressão e nos castigos que ela impôs a vítima, não sendo possível extrair nenhum móvel educativo ou de correção naquelas condutas”.

Mazza afirmou, ainda, que as imagens gravadas no vídeo não retratam uma atitude isolada. “A criança já vinha sendo castigada anteriormente, apresentando comportamentos incompatíveis com a idade”. O juiz disse que prova disso foi o choro contido, após ter levado um violento tapa na cara, “fato bastante incomum para uma criança pequena”. Ele declarou que há muito tempo não assistia imagens tão “repugnantes que repelem e revoltam qualquer pessoa de bem”.

Fonte: Universo Jurídico

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