Internação negada

Bradesco Seguros pode ser responsabilizada por morte de paciente com A

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16 de maio de 2001, 0h00

A Bradesco Seguros pode ser responsabilizada criminalmente pela morte de um paciente, portador do vírus da Aids, por ter negado o seu acesso à internação, apesar de determinação judicial. A empresa havia entrado com Mandado de Segurança contra a decisão do 8º Juizado Especial Cível que determinou a internação do comerciante aposentado, Roberto de Jesus Santos, 52 anos. Ele morreu quinze dias depois da decisão descumprida pela Bradesco.

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso para a Bradesco Seguros contra a decisão que determinou a internação. A juíza, Maria Cândida Gomes de Souza, relatora do processo determinou o envio do processo ao Ministério Público para a instauração da ação criminal.

Também serão enviadas cópias ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ao Sistema Nacional do Consumidor e ao Conselho Nacional de Seguros Privados. Os juízes Augusto Alves Moreira Júnior e Ana Maria Pereira de Oliveira acompanharam o voto da relatora.

Em seu voto, a relatora do processo, destacou que a seguradora negou ao aposentado “o acesso à internação, que o Judiciário já havia determinado, descumprindo assim a ordem e ainda teve a ousadia de travestir-se de prejudicado por violação de seus direitos, impetrando o mandado, que mais se afigura como uma afronta que a impunidade da década permitiu”.

Ela rejeitou a alegação da seguradora, não comprovada no processo, de que as despesas com as internações de um paciente portador do vírus da Aids são superiores a 40 salários mínimos (R$ 7.240), valor máximo permitido em sede de Juizados Especiais Cíveis. Segundo a juíza, o valor da causa, quando se discute existência, validade, cumprimento ou rescisão de negócio jurídico, é o valor do contrato, que se traduz “no valor de prestações que se comprometeu a parte para atendimento do objeto das coberturas daquele plano”.

Em relação a alegação da exclusão da Aids do plano de saúde, ela afirmou que “não é questão que determina ou não sua internação, senão o estado emergencial tanto que morreu antes de conseguir a extração do mandado que determinava novamente a sua internação”.

A relatora questiona: “Até quando atuarão as empresas de saúde com tamanha impunidade, por quanto tempo ficarão ao largo, sob manto de uma pessoa jurídica que esconde ilícitos muito mais graves que a violência com que lidamos através das trágicas manchetes de jornais? Por quanto tempo irão ignorar a Constituição, os princípios morais e éticos que devem inspirar toda atividade empreendida em uma sociedade?”.

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