Porte de armas

Criminalista é contra porte de armas para juízes e promotores

Autor

16 de maio de 2001, 0h00

Nada como a experiência para trazer alguma sabedoria. Vivendo mais, o homem se transforma em bom conselheiro. Vale a reflexão depois de breve consulta à Revista dos Tribunais (volume 774, páginas 475/478). Há ali uma contribuição do eminente juiz José Damião Pinheiro Machado Cogan, integrante do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, atinente ao “Porte de arma de defesa por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

O culto magistrado discorre como profundo conhecedor sobre a lei 9.437/97, que regulamenta o registro e porte de armas de fogo, estendendo-se à lei complementar nº 35, de 14.4.97 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Passa a analisar, depois, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Arredonda a análise afirmando que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, sendo complementar à Constituição, não pode ser subvertida ou limitada por legislação ordinária. De outra parte, na medida em que a lei paulista do Ministério Público é também complementar à Constituição (esta última estadual), os dispositivos constantes das mesmas (Magistratura e Ministério Público) se sobrepõem à lei federal ordinária que regulamenta o porte de armas de fogo. É discutível, e muito, a certeza da premissa. Se qualquer forma, já me exauri na discussão de dogmas secos. Prefiro, hoje, a pitada de humanização que vivifica o direito. Portanto, vamos lá: Acentua o ilustre juiz que os magistrados e promotores públicos não necessitam pleitear licença para o uso desses instrumentos vulnerantes, não cometendo crime, portanto, se colhidos com um deles à cinta.

Abalança-se a mais o eminente magistrado. Usando comparações com a Polícia Militar, o Departamento de Polícia Federal e o Exército brasileiro, defende o porte, a juízes e promotores públicos, de armas proibidas a civis, ressaltando-lhes os calibres: 357 Magnum, 9mm. e 45 mm., respeitáveis trabucos, por sinal. O raciocínio final: um tenente reformado do Exército pode portar armas desse rotundo tamanho. Não se pode proibir, assim, que um Ministro do Supremo Tribunal Federal ou um Desembargador delas se valha… ressaltando-se que juízes e promotores públicos enfrentam perigos mil. Segundo a tese, precisam defender-se eficazmente.

A questão, aqui, não se prende, a saber, se o juiz ou promotor público pode ou não usar uma automática 45mm. na cinta ou sob a toga. Não se procure o positivista Kelsen para fundamentar a relevância de legislação complementar à Constituição do Estado de São Paulo sobre lei federal ordinária. Ordinária. O enfoque é outro. Juízes, promotores públicos e advogados exercem profissões perigosas. Recordo-me de um réu que acusei, há vinte anos atrás. Ele jurou, antes de recolhido para cumprir pesada sentença, matar o advogado quando saísse. Não saiu. Ou de outro que cortou a mãe em vários pedaços, a machadinha, atirando-os ao rio e chorando mais tarde no meu ombro, durante consulta para tentar defender-se. Ou de um terceiro, rastejando no chão à moda dos quadrúpedes, ensandecidos, babando pelos cantos da boca o ódio à humanidade e aos profissionais da justiça em particular. Nem por isso busquei um Colt 45 mm. ou uma pistola sofisticada. Primeiro, precisaria aprender a usá-los.

Depois, aquela coisa balançaria durante o dia, sob o paletó ou ao lado das coxas. Se mulher fosse, pior seria. Em seguida, os filhos pequenos ficariam atraídos pelo satânico instrumento. Os grandes mais ainda. Aquilo tem parte com o demo, caro juiz. Cai do armário sobre uma criança, dispara à toa, mata gente errada, desperta a agressividade do possuidor, dá idéias de grandeza. Quando percebe, o homem já fez a besteira.

Além disso, em quinhentos anos de existência, quer como Colônia, Império ou República, a proporção de juízes assassinados no Brasil é quase nula. Os promotores, de seu lado, estão safos, salvo um ou outro acidente passional. Uns e outros são homens. E homens têm paixões. Advogados têm morrido – e muitos-, mas nem por isso hão de usar aqueles feios caramurus. Por último, é preciso dar exemplo da não violência. Morre-se, é claro. Um tiro, facada, câncer ou raio no campo de futebol. Exatamente na hora do chute certeiro. “Zás”! E pronto. Vai o gajo visitar o Pai-do-Céu, com chuteira e camisa do São Paulo Futebol Clube. E virgem, pois seria o primeiro gol da curta carreira de ponta esquerda do timinho de várzea.

Não adianta ser bom de tiro. Até as dentaduras, com alguma sorte, repelem o ladrão ou o assassino. É lembrar da prótese total que desviou uma bala disparada contra a boca de um desdentado.

Lápis, canetas, computadores, isso sim. É nosso armário (guardador de armas). Qualquer risco maior, é só chamar a segurança . O Presidente da República faz assim. Vêm ele e um monte de soldados camuflados atrás, em fila indiana. Quanto ao dia do azarão, vale citar a Tetê, aquela cantora de voz tão fininha que faz a “Flor”, minha cachorra quase gente, esconder-se debaixo do sofá: “Estava escrito nas estrelas”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!