Publicação indevida

Organizações Globo condenada a pagar R$ 2 milhões para Malu Mader

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15 de maio de 2001, 0h00

O Grupo Jornalístico Globo foi condenado a pagar R$ 2 milhões para atriz Malu Mader por danos morais e materiais. O motivo foi uma notícia publicada no jornal Extra. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A notícia com o título “Enfim Paula Lee (Malu Mader) foi para a cama com André (Fábio Assunção)”, publicada no dia 18 de dezembro de 1998, levou a atriz a procurar a Justiça. De acordo com a decisão “houve propaganda enganosa contra os leitores porque nada do que se insinuava na chamada de primeira página podia ser lido e não havia qualquer ensaio fotográfico feito por Malu Mader nua, muito menos, na cama com Fábio Assunção”.

O parâmetro adotado para fixar o valor do dano material levou em consideração a hipótese da quantia que seria cobrada pela atriz para posar nua nas mesmas circunstâncias noticiadas pelo jornal. O TJ carioca considerou também o poder econômico da Globo para arbitrar o valor total de R$ 2 milhões.

Segundo a Justiça, o jornal feriu artigo 5º da Constituição Federal que garante os direitos de intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. De acordo com o desembargador Paulo César Salomão, não há dúvida quanto aos reflexos negativos causados na vida da atriz. “Estão se tornando corriqueiros os comportamentos editoriais espúrios, ávidos por promoção, explorando o sensacionalismo de fatos falsos ou fabricados. Isso acaba por constituir em grande fonte de vantagens e lucros para o órgão de comunicação, que fatura mais e, com isso, torna-se conhecido perante os leitores e, principalmente, seus anunciantes”, afirmou.

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