A lei não colou

Receita: justiça nega quebra de sigilo sem ordem judicial.

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12 de maio de 2001, 0h00

A lei federal que dá poder à Receita Federal de quebrar sigilo de contribuinte sem ordem judicial continua sendo rechaçada pelo Judiciário. Em todos os casos a norma é considerada inconstitucional.

Nesta sexta-feira (11/5), a juíza da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Noemi Martins de Oliveira, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por um contribuinte de São Paulo, representado pelos advogados Raul Haidar e Sandro Mercês, impedindo a quebra de sigilo bancário na forma da Lei 10.174/2001.

Em sua decisão, a juíza afirma que “o interesse do Fisco na arrecadação não pode ser considerado em tal grau de importância a ponto de suplantar um Direito Individual Fundamental, erigido pelo Poder Constituinte Ordinário em cláusula pétrea (artigo 60 § 4º, IV, CF).”

No despacho, a juíza invoca vários precedentes jurisprudenciais e cita vasta doutrina para fundamentar seu entendimento e concluir que “está viciado de inconstitucionalidade o dispositivo da Lei nº 9.311/96 com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza a utilização das informações bancárias sigilosas relativas à CPMF, para o fim de instauração de procedimento administrativo de verificação de outros créditos tributários porventura existentes. Por conseqüência, concluo pela ilegalidade do ato que exige do impetrante a entrega dos extratos bancários.”

No dia 2 de maio, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, já havia concedido liminar para impedir a Receita Federal de quebrar o sigilo bancário de um contribuinte de Itu, sem ordem judicial.

Segundo o advogado do contribuinte, Vinícius Camargo Silva, a Receita havia movido um mandado de procedimento e fiscalização contra seu cliente com base na movimentação financeira relativa ao exercício de 1998. “O mandado levou em conta a movimentação de CPMF. O problema é que uma pessoa pode ter movimentado R$ 1 milhão no banco e ter tido prejuízo de R$ 2 milhões, por exemplo”.

Em abril o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru (SP), Heraldo Garcia Vitta, também dera liminar em Mandado de Segurança contra a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal.

Para Garcia Vitta, apenas o magistrado, devidamente fundamentado e em caráter excepcional, pode tomar essa atitude. Segundo o juiz, “a possibilidade de o Fisco poder acessar os dados bancários dos administrados seria o retorno ao Estado policialesco”.

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