Elevar volume na hora de comerciais agora é ilegal
12 de maio de 2001, 0h00
O truque maroto de elevar o volume do som nos intervalos publicitários, praticado por emissoras de rádio e TV, como um atrativo para anunciantes, além de ser um incômodo para ouvintes e espectadores, agora é ilegal.
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta semana a Lei 10.222, que proíbe a prática.
A lei deve ser regulamentada até o mês de setembro e prevê a pena de suspensão da atividade pelo prazo de trinta dias, triplicada em caso de reincidência, para os infratores.
Leia a íntegra da lei, publicada no D.O. na última quinta-feira
LEI No 10.222, DE 9 DE MAIO DE 2001.
Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens padronizarão seus sinais de áudio, de modo a que não haja, no momento da recepção, elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais.
Art. 2º O Poder Executivo criará, no período de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei, os mecanismos necessários à normalização técnica da matéria, bem como à fiscalização de seu cumprimento.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à pena de suspensão da atividade pelo prazo de trinta dias, triplicada em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pimenta da Veiga
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!