Indústria da indenização

STJ reduz valor de indenização de lojista confundido com ladrão em sho

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11 de maio de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça baixou a indenização por danos morais de R$ 180 mil para R$ 80 mil. O caso envolveu um lojista que teria sido confundido com ladrão e agredido no estacionamento do Barrashopping, no Rio de Janeiro.

Em primeira instância, o valor arbitrado foi de 500 salários mínimos (R$ 90 mil). O Tribunal de Justiça dobrou o valor para mil salários (R$ 180 mil). Mas a Terceira Turma do STJ reduziu a quantia, acatando a argumentação do Barrashopping de que é preciso “acabar com a indústria de indenizações”.

O lojista do shopping foi acusado pelos seguranças de não se identificar, insistir em passar por local proibido e “falta de educação”. Ele afirma que foi algemado, sendo colocado nu, com as calças arriadas, na presença de uma prima que o acompanhava.

Segundo a defesa do Barrashopping, ele teria tido uma “conduta brutuculesca”, agredindo o encarregado da segurança com um chute na mão e xingamentos racistas. Admite que ele foi imobilizado e algemado, mas nega que tenha sido despido ou sofrido qualquer agressão física.

A defesa sustentou que o valor determinado pelo TJ era suficiente “para comprar um apartamento de quatro quartos em qualquer bairro nobre do Rio”. O advogado afirmou que “vítimas inocentes não têm recebido indenizações tão altas quanto a fixada pelo TJ para o transgressor de normas”.

O relator do processo no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou excessivos os mil salários mínimos estipulados pelo TJ do Rio e foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma. Chegou-se ao consenso que o novo valor deveria ser R$ 80 mil. Para determinar a quantia foram levados em conta o poder econômico do Barrashopping, as condições da agressão e as do agredido.

Processo: RESP 283.319

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