Convênio da Serasa

Restrições cadastrais: TJ-SP defende legalidade de convênio.

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9 de maio de 2001, 0h00

O fornecimento de dados a respeito dos processos distribuídos no Judiciário é obrigação legal e não pode ser negado a quem quer que seja. Essa é a posição oficial do Tribunal de Justiça paulista, manifestada pelo assessor da presidência da Corte, juiz Vito José Guglielmi.

Segundo a explicação de Guglielmi, exceto nos atos cobertos por segredo de justiça, as informações que o TJ repassa a empresas de cadastros (como Serasa, SPC, SCI, entre outras), através de convênio, “tanto são públicas que as listagens são afixadas, diariamente, nos corredores do setor de distribuição cível do tribunal”.

Quanto ao uso que as empresas de avaliação de crédito dão às informações que recebem do Judiciário, o TJ não responde, afirma o juiz. “Pelo mau uso, a responsabilidade é de quem o pratica”, opina o assessor, referindo-se às acusações de que empresas vendem as informações recebidas do Judiciário como dado desabonador ou que justifique negativa de crédito.

Segundo Guglielmi, o convênio em seu formato atual foi firmado em 1995, mas está sendo reexaminado agora. “O contrato está sendo renegociado porque muitas outras empresas também querem firmar convênio para a mesma finalidade”, explica.

Para poder receber o pagamento dessas empresas, como forma de reelbolso de custos, o TJ se vale do seu Fundo de Despesas, aprovado em lei recente e que permite à instituição beneficiar-se de um percentual da verba destinada à remuneração pelo fornecimento de informações eletrônicas.

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