Derrota da Receita

TRF concede liminar que impede quebra de sigilo bancário pela Receita

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8 de maio de 2001, 0h00

A guerra de liminares envolvendo processos de quebra de sigilo bancário começou a ser travada. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, concedeu na quarta-feira passada liminar para impedir a Receita Federal de quebrar o sigilo bancário de um contribuinte de Itu, no interior de São Paulo, sem ordem judicial.

Segundo o advogado do contribuinte, Vinícius Camargo Silva, do escritório OBCDS Advocacia Tributária e Empresarial, a Receita havia movido um mandado de procedimento e fiscalização contra seu cliente com base na movimentação financeira relativa ao exercício de 1998.

“O mandado levou em conta a movimentação de CPMF. O problema é que uma pessoa pode ter movimentado R$ 1 milhão no banco e ter tido prejuízo de R$ 2 milhões, por exemplo”.

Na sua opinião, a movimentação financeira não é a melhor ferramenta para descobrir sonegadores da Receita. Silva disse que seu cliente se declarou como isento no ano-base de 1998, por não ter bens materiais ou rendimentos que justificassem a entrega da declaração de Imposto de Renda.

O argumento usado pelo escritório para derrubar o pedido de quebra de sigilo bancário é a data de entrada em vigor da lei 10.174 deste ano, que alterou a lei 9.311, de 1996.

“Em 1998, estava em vigor a lei 9.311 que dizia que a Receita não podia usar a CPMF para fiscalizar os contribuintes. Essa lei foi alterada este ano. O problema é que ela não pode retroagir no tempo. Só pode ser usada para informações de movimentação financeira a partir de 2001”, disse Silva.

Segundo ele, a liminar concedida pela desembargadora do TRF Diva Malerbi proíbe a Receita de ter acesso às informações de movimentação financeira de seu cliente, de autuá-lo com base na CPMF ou lançar novos tributos em seu nome.

O nome do contribuinte beneficiado pela liminar está sendo mantido em sigilo pelo escritório.

Fonte: Folha On Line

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