Consulta pela Web

Decisões do TRT de São Paulo podem ser consultadas pela Web

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7 de maio de 2001, 0h00

As decisões proferidas em tribunais colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), podem ser consultadas pela Internet, através do site www.trt02.gov.br, a partir desta terça-feira (8/5). Advogados, trabalhadores e empresários com processos na Justiça do Trabalho terão acesso ao inteiro teor das decisões, incluindo o voto do relator e os votos divergentes.

A 2ª Região da Justiça do Trabalho tem jurisdição na Capital e nos municípios que compõem a Grande São Paulo e a Baixada Santista. Em 2000, as 141 varas da região receberam 374 mil processos e solucionaram 376 mil. Cerca de R$ 2,1 bilhões foram apurados para os trabalhadores em decorrentes de 253 mil ações executadas e 157 mil conciliadas. Em média, cada processo trabalhista recuperou R$ 5,2 mil para os reclamantes.

A consulta a processos pela Internet possibilita às partes e aos advogados o acompanhamento de suas ações trabalhistas. Basta ter em mãos o número do processo. Por esta modalidade de consulta, é possível acompanhar processos de 1ª instância, de todas as 141 Varas do Trabalho da 2ª Região, ações de 2ª instância – recursos ordinários, agravos, dissídios individuais de competência originária do Tribunal, dissídios coletivos e precatórios.

Além disso, é possível consultar no site as pautas de julgamento das 141 Varas, das 10 turmas do Tribunal, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais de Competência Originária (SDCI). Também é disponibilizado consulta à jurisprudência, composta atualmente por 33.240 ementas.

O TRT-SP é pioneiro na consulta de dados processuais pela Internet. A posição adotada pelo Tribunal visa a proteção dos reclamantes. Em SP, diversas empresas utilizam-se deste tipo de consulta para obter informações sobre candidatos a emprego, dificultando sua contratação, caso já tenha sido parte em processo trabalhista. A administração do TRT entende que tal atitude é de discriminatória.

Pioneiro na implantação de uma série de serviços informatizados, o TRT-SP atendeu no ano 2000 cerca de 8,3 milhões de consultas pelos serviços on-line: Disque-processo, Internet, Juris-mail, TRT-Mail, terminais de extrato e TRT-WAP.

TRT-Wap

É a página wap do TRT da 2ª Região. Através de telefone celular com a tecnologia WAP (wireless aplication protocol), é possível efetuar as mesmas consultas processuais disponíveis na página da Internet. O TRT-SP foi o primeiro órgão público do Brasil a oferecer um site wap. Para acessar, bastar entrar com o endereço trtwap.gov.br

Juris-mail

O Juris-mail é um serviço que envia a qualquer interessado, os Boletins de Jurisprudência do TRT da 2ª Região que são editados regularmente. Para se inscrever no serviço basta acessar a seção de serviços de nosso site, entrar na seção Juris-mail e preencher o cadastro.

Informação ao público

Os Terminais de Acesso ao Público (TAPs), instalados na cidade de São Paulo e em alguns municípios da Grande São Paulo e Baixada Santista, permitem aos interessados o acompanhamento das cinco últimas movimentações de cada processo trabalhista. É possível consultar qualquer ação da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em 1ª e 2ª instância.

TRT-mail

O sistema chamado por outros tribunais de “push” é exclusivo para advogados. Consiste do envio de informações processuais pela Internet. Através desse sistema, os advogados receberão automaticamente, em sua caixa postal, mensagens informando qualquer novo andamento nos processos em que atuem.

A solicitação para acesso ao serviço deve ser feita através de requerimento endereçado à Secretaria de Informática com os seguintes dados: nome do advogado; nº de registro na Ordem; endereço de correio eletrônico; e telefone. Basta protocolá-lo em qualquer fórum da Justiça do Trabalho da 2ª Região, juntamente com cópia simples (sem autenticação), legível, frente e verso, da carteira da OAB. Podem se cadastrar vários advogados num mesmo endereço de e-mail, desde que todos assinem o requerimento e enviem cópias de suas OAB. O TRT-SP foi o primeiro tribunal a oferecer este serviço no Brasil.

Disque-processo

Para quem não tem computador, pelo disque-processo, é possível obter as mesmas informações sobre o andamento de processos por telefone e fax. Basta o interessado ligar para (0-XX-11) 3326-9766 e seguir as orientações gravadas. Por telefone, é dado o último andamento do processo; por fax, são informadas as dez últimas movimentações.

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