Livre de prisão

Prefeito se livra de prisão por ter mais de 70 anos de idade

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2 de maio de 2001, 0h00

O ex-prefeito de Catas Altas da Noruega/MG, Celso Clemente Neiva, não vai mais cumprir pena por ter desviado dinheiro do município. A Sexta Turma do STJ acolheu, por unanimidade, parecer da Subprocuradoria-Geral da República, que reconheceu a extinção da pena por decurso de prazo. Celso Clemente foi beneficiado pelo artigo 115 do Código Penal, que reduz, pela metade, o prazo prescricional dos condenados com 70 anos ou mais.

Em 1998, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito a quatro anos e seis meses de reclusão, pena que prescreveria em doze anos, de acordo com o artigo 109 do Código Penal. A denúncia de irregularidades na gestão do ex-prefeito (1983-1988) chegou ao conhecimento do Ministério Público apenas em 1996, ou seja, sete anos depois de cometidos. Por se tratar de réu septuagenário o prazo de prescrição, reduzido para seis anos, extinguiu a punabilidade.

Segundo o parecer da Subprocuradoria “nestes termos, forçoso é reconhecer que a morosidade do andamento do processo em tela implicou na ocorrência da prescrição retroativa, com a conseqüente extinção da punibilidade, tendo em vista o transcurso de mais de sete anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia ofertada pelo MPF”.

Para o ministro Vicente Leal, relator do processo no STJ, “considerada a situação contemplada com a redução do prazo prescricional para o septuagenário e a condenação imposta no acórdão do TJ/MG, ocorre a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com o decurso do prazo superior a seis anos entre a data do fato criminoso e a do recebimento da denúncia.”

Processo: Resp 235437

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