Sem vetos

Presidente sanciona lei que permite horas extras por mulheres

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29 de junho de 2001, 0h00

O presidente da República sancionou, sem vetos, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e permite as horas extras por mulheres. A lei revoga o artigo 376 da CLT, acabando com a distinção de normas e estabelecendo o princípio da isonomia entre mulheres e homens.

O artigo previa parâmetros, cálculos e regras para definir a quantidade máxima de horas extras diárias e anuais das mulheres. Para a relatora da matéria no Senado, senadora Maria do Carmo (PFL-SE), a supressão do artigo não implica a retirada de direitos assegurados às trabalhadoras.

Na sua opinião, o artigo era totalmente desnecessário e não há qualquer impedimento legal para o trabalho extraordinário pela mulher. “Para isso, basta firmar acordo escrito entre empregador e empregada ou convenção coletiva de trabalho”.

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