Ordem criticada

'Juiz assumiu defesa ao mandar reduzir petição de 162 páginas'.

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28 de junho de 2001, 17h43

Recente decisão proferida por magistrado catarinense, causou polêmica nos meios jurídicos, e extrapolou os limites do processo judicial, alcançando as páginas dos jornais, e assumindo repercussão nacional, inclusive na internet.

Chama a atenção o inusitado da situação, já que um juiz se arvora no direito de, escudado na aplicação do “princípio da razoabilidade”, determinar que um advogado reduza uma petição inicial considerada exagerada, pelo seu número de laudas (162).

A princípio, a questão pode parecer superficial. 162 laudas? Absurdo? Exagero? Pode ser. Mas não é aí que o debate deve ser centrado, mas na repercussão de um ato judicial pelo qual o juiz se auto concede um poder que a lei não lhe dá, e que a Constituição Federal não endossa.

Recusar-se a dar andamento a um processo judicial, sob o argumento de que a petição inicial é extensa, questionando a desnecessidade dos argumentos utilizados pelo advogado é algo inaceitável, não apenas porque ofende as prerrogativas da advocacia, mas – e principalmente – porque representa um flagrante atentado contra o próprio estado democrático de direito, já que compromete o primeiro dos atributos que qualificam o magistrado para o exercício de sua nobre função: a imparcialidade.

O juiz, neste caso, não se limitou a dirigir o processo, como determina a lei, mas assumiu, efetivamente, a defesa de um dos interesses envolvidos, antes mesmo de haver sido estabelecido o contraditório, que a nossa Constituição tanto se preocupou em resguardar, ao lado da ampla defesa. Produziu, sem dúvida alguma, um evidente prejulgamento da ação.

A violência da decisão, pois, vai muito além da pessoa do advogado, atingindo diretamente o cidadão, cujo direito, a partir de um precedente desta natureza, terá sua defesa limitada a número certo de palavras, de acordo com a subjetividade de cada julgador. Hoje, diz-se que 162 laudas significa exagero. E amanhã? Uma será muito? Será que depois de amanhã ainda será possível exercitar a cidadania e defender um direito?

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