Broca esquecida

Dentista que esqueceu broca na boca de paciente terá de indenizar

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27 de junho de 2001, 0h00

Um dentista de Minas Gerais esqueceu a broca dentro da boca de sua paciente durante o tratamento. Depois de alguns meses, outra dentista detectou a presença do material em sua face, que já estava inflamada. A paciente foi submetida a cirurgia para poder retirar a broca e o caso foi parar na Justiça. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou o dentista indenizá-la em R$ 459, por danos materiais, e R$ 4.500, por danos morais.

De acordo com a ação, a paciente estava de passagem por Belo Horizonte, em dezembro de 1997. Precisou ir à clínica devido a um problema dentário. Quando voltou para São Paulo, continuou o tratamento com outra dentista, que detectou pelo Raio X a presença de “corpo estranho” em seu maxilar. A tomografia constatou um “processo inflamatório circunjacente”. Em maio de 1998, um médico otorrinolaringologista fez a cirurgia para retirar a broca.

Segundo o relatório do médico, ocorreu uma “fístula oroantral, com drenagem de secreção purulenta”. Em outro relatório, constatou “a presença de uma sinusite crônica, não responsiva a tratamento clínico, devendo a paciente ser submetida a uma reintervenção cirúrgica”.

O juiz Geraldo Augusto, relator da apelação, disse que “não há dúvidas da responsabilidade civil e à conseqüente obrigação de indenizar”. Segundo ele, o fato decorreu de atitude “negligente” ou por “imperícia” do dentista. O juiz disse que o próprio dentista reconheceu a sua responsabilidade em carta juntada aos autos, que foi remetida à paciente. “Evidenciam-se os danos materiais, já referidos, e também o dano moral, vez que o acidente em questão certamente causou à sua cliente dor, angústia e intranqüilidade, além de ter afetado sua integridade física”, afirmou.

Os Juízes Nilson Reis e Antonio Carlos Cruvinel acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 336182-6

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