Reivindicação

STF assegura revisão de salários de servidores públicos da União

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26 de junho de 2001, 0h00

O Supremo Tribunal Federal vai divulgar no Diário de Justiça da próxima sexta-feira (29/6) o acórdão da sentença que efetiva a norma constitucional responsável por assegurar a revisão anual de remuneração dos servidores públicos da União. Os ministros determinaram que o presidente Fernando Henrique seja notificado da decisão.

A decisão, em tese, consolida o julgamento do STF, em 25 de abril passado, o qual julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (2061), ajuizada pelo PDT e pelo PT. Na sessão, o STF declarou que o Executivo está em mora no encaminhamento de projeto de lei sobre a matéria ao Congresso Nacional.

A questão da revisão dos salários dos servidores foi abordada pelo presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, no último dia 18/6, ao participar de um bate-papo virtual. “O STF julgou Adin por omissão e certificou encontrar-se o Poder Executivo em mora.” Em conversa com os internautas, o ministro ressaltou que “impõe-se a observância irrestrita das normas constitucionais e com estas é incompatível o congelamento dos vencimentos dos servidores públicos”.

O STF entende que a emenda constitucional 19/98 deu uma nova redação ao texto da Constituição, evidenciando a obrigatoriedade de revisão geral dos vencimentos do funcionalismo por meio de edição de lei específica, de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme prevê o artigo 61, da Constituição.

Em seu voto, o ministro relator Ilmar Galvão, ressaltou que “… até agora, embora já tenham se passado quase três anos desde a edição da EC 19/98, e não obstante o fenômeno da inflação se tenha feito sentir, não se registrou o desfecho necessário, da parte do Palácio do Planalto, de nenhum processo legislativo destinado a tornar efetiva a revisão geral dos vencimentos dos servidores da União”.

O ministro observou ainda que não pode ser aplicado ao caso, o artigo 103 da Constituição. De acordo com o artigo “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, seja dada ciência ao poder competente para a adoção de providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo no prazo de 30 dias”.

Mas segundo o ministro, neste caso, o Tribunal não irá estipular um prazo para o cumprimento da decisão.

Revista Consultor Jurídico , 26 de junho de 2001.

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