Morte de calouro

Acusados de matar calouro da USP não conseguem trancar ação

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25 de junho de 2001, 0h00

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, três habeas corpus que pediam o arquivamento do processo contra dois médicos e dois estudantes de medicina da Universidade de São Paulo. Eles são acusados de ter matado por afogamento o calouro Edson Sung Chi Hsueh, encontrado na piscina da Associação Atlética Oswaldo Cruz, em Pinheiros, no dia 22 de fevereiro de 1999.

O TJ ainda cassou a liminar que impedia o indiciamento dos médicos Frederico Carlos Jana Neto e Guilherme Novita Garcia e dos estudantes Luís Eduardo Passareli Tirico e Ary de Azevedo Marques Neto. O processo será retomado após a publicação da decisão no Diário Oficial. Eles são acusados de homicídio doloso, qualificado pelo emprego de “meio cruel”, que classifica o crime como hediondo.

A defesa alega que houve falta de justa causa pela inexistência de indício que autorize a instalação da ação penal. O TJ decidiu, entretanto, que o grau de culpabilidade dos réus só poderá ser avaliado por exame da prova que deve ser colhida na instrução criminal do processo.

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