Entendimento firmado

STJ aprova redação de súmula sobre reexame necessário

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22 de junho de 2001, 0h00

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a redação final de mais uma súmula que foi objeto de estudo da Comissão de Jurisprudência do Tribunal. A súmula refere-se às decisões em causas originadas do reexame necessário, situação jurídica decorrente da norma que obriga o Tribunal a examinar qualquer decisão judicial desfavorável à Fazenda Pública tomada pela instância anterior.

Segundo a orientação reiterada do STJ, o dispositivo do Código de Processo Civil (art. 557) que permite a decisão individual do relator, negando seguimento ou provendo um determinado recurso, também se estende às causas de reexame obrigatório, ou seja, aquelas em que houve determinação judicial contrária ao Poder Público.

O projeto da nova súmula do STJ, que receberá o número 253, foi relatado pela ministra Eliana Calmon e sua redação aprovada pela Corte Especial é a seguinte: Súmula 253 – “O artigo 557 do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”.

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