Ressarcimento à paciente

Justiça mineira obriga Unimed a ressarcir paciente

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22 de junho de 2001, 0h00

A juíza Tereza Cristina da Cunha Peixoto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, confirmou a condenação da Unimed em reembolsar o cooperado José Antônio Gonçalves Fiho e a Sociedade Inteligência e Coração. O valor é referente ao pagamento feito, em novembro de 1998, pelo tratamento de emergência que o paciente recebeu no Socor.

“É o reconhecimento do direito à vida. A empresa vem se negando a

efetuar pagamento das despesas médicas e hospitalares realizadas

por seus segurados fora da rede conveniada, mesmo em caso de

emergência”, disse o advogado Maurício Leopoldino da Fonseca.

Gonçalves foi operado do coração em novembro de 1998. Na sentença, a juíza considerou nulas as cláusulas do contrato de prestação de serviços imposto pela Unimed, que restringia o atendimento aos hospitais conveniados, mesmo em caso de emergência. A nulidade, de acordo com a sentença, foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor.

“Não se trata de saber se é vasta a rede de hospitais contratados ou conveniados para atender aos usuários, mas de verificar que, juridicamente, a cláusula 7º do contrato representa desproporcional supremacia do fornecedor em detrimento do consumidor. Segundo ela, “em casos de urgência, o simples ato de consultar

e localizar previamente o catálogo fornecido pela empresa

poderia constituir atraso fatal para o paciente”, avaliou a juíza.

A decisão da juíza, desfavorável ao apelo da Unimed, foi acompanhada por outros juízes.

Apesar da possibilidade de ingressar com recurso no Superior Tribunal de Justiça, a Unimed, segundo informações de sua assessoria de imprensa, não pretende recorrer e cumprirá a determinação.

Fonte: Hoje em Dia

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