Coluna de Brasília

STF manda devolver inquérito contra ACM à Justiça da BA

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22 de junho de 2001, 0h00

O ministro do STF, Sydney Sanches, determinou a devolução do inquérito aberto contra o ex-senador Antônio Carlos Magalhães para a Justiça Federal do estado da Bahia. Segundo o ministro, em função da renúncia do mandato de senador, o STF deixa de ser competente para a análise do pedido de quebra do sigilo bancário solicitado no inquérito.

ACM é acusado de envolvimento na prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e ordem tributária e econômica, conforme previstos nas leis 7.492/86 e 8.137/90.

Combate à pobreza

O projeto de Lei da Câmara que regulamenta o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Na próxima terça-feira (26/5) deverá ir ao plenário em regime de urgência. O Fundo destina R$ 4 bilhões a cada ano para as áreas mais carentes do país.

O Fundo já tem disponíveis cerca de R$ 500 milhões oriundos de 0,08% da CPMF. A senadora Marina Silva (PT-AC) adiantou que vai apresentar projeto de lei para propor a criação de um fundo social do tamanho da miséria existente no país. Segundo Marina, seriam necessários R$ 35 bilhões anuais em benefício dos 78 milhões de pobres. Para o governo, este número é de 38 milhões. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) defendeu a instituição de uma renda mínima para todo cidadão brasileiro.

Racionamento e Justiça

Os partidos de oposição – PT, PC do B, PDT e PSDB – entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF com pedido de liminar, contra artigos da Medida Provisória 2152-2, que estabelece normas para o racionamento de energia elétrica.

A oposição questiona a fixação de regimes especiais de tarifas ao consumidor, a dispensa de licenciamento ambiental para obras e serviços necessários à implementação das medidas, pagamento da sobretaxa e corte de energia para quem não cumprir a meta de redução de consumo. Em outro documento, apresentam uma petição contra a ADC-9, proposta pelo presidente da República, por não preencher os requisitos de admissibilidade.

Fechamento suspenso

O STJ suspendeu, temporariamente, a determinação do Ministério da Educação para o fechamento do campus da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), em Osasco, onde estão matriculados mais de dois mil alunos em 15 cursos. A decisão não envolve o exame sobre a legalidade ou ilegalidade do funcionamento do campus.

No Mandado de Segurança, a direção da Uniban alega que o processo administrativo que resultou na decisão do MEC não observou o princípio básico da ampla defesa.

Vitória de consumidor

O prazo para a prescrição do seguro saúde deve ser contado após laudo pericial, caso não seja comprovada a data exata em que a doença foi descoberta. A decisão é da Terceira turma do Superior Tribunal de Justiça. A questão envolve o torneiro Irineu Domingues Fernandes de Oliveira, da Brastemp, em São Paulo e a Bradesco Seguros.

Ele foi demitido em 1991 e aposentado por tempo de serviço, com redução de salário. Na ocasião apresentava surdez total, zumbidos permanentes, nervosismo, angústia, depressão e outros distúrbios neuropsíquicos. A seguradora, no entanto, alegou que o prazo já havia prescrito, por ter ultrapassado o período de seis anos. Mas a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que o fato de Irineu ter sido aposentado não é motivo suficiente para que ele tenha conhecimento de sofrer de doença incapacitante.

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