Cobrança

TRF determina volta de cobrança de pedágio no RS

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21 de junho de 2001, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, suspendeu a execução de sentença que interrompia a cobrança de pedágio pela Convias – Concessionária de rodovias e Rodosul, no trecho da BR-116, entre o município de Nova Petrópolis (RS) e a divisa com Santa Catarina.

Em sua sentença, o juiz Fábio Bitttencourt da Rosa, presidente do TRF, disse que poderia haver lesão à segurança e à economia pública, além de prejuízos à política de melhoramentos da estrada. A cobrança do pedágio na BR-116 foi concedida para as duas empresas mediante licitação pública realizada pelo governo do Rio Grande do Sul, responsável pela administração da rodovia federal através de convênio firmado com a União.

Ao restabelecer o pedágio naquele trecho, o juiz atendeu o pedido da Procuradoria-Regional da União, órgão da Advocacia Geral da União.

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