Limite para as MPs

Presidente do STF elogia restrição de medidas provisórias

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21 de junho de 2001, 0h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, disse nesta quinta-feira (21/6), que a aprovação pela Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita a edição de Medidas Provisórias (MPs) é um grande avanço em termos de Estado democrático de direito.

Na avaliação do ministro do Supremo, a medida ordena a atuação de cada poder na área que lhe é reservada na Constituição Federal.

Marco Aurélio salientou, contudo, que o artigo 62 da Constituição já prevê obstáculos à reedição de medidas provisórias.

O parágrafo único do artigo 62, que permite a adoção de MPs, estabelece que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

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