Atraso em casamento

Estúdio tem de indenizar noiva e sua mãe por atraso em casamento

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20 de junho de 2001, 0h00

Empresas contratadas para filmar e fotografar casamentos ou outras cerimônias não podem chegar atrasadas ao local combinado. Caso contrário, são obrigadas a indenizar. O entendimento é do juiz 1ª Vara Cível de Minas Gerais, Maurílio Gabriel Diniz, que condenou um estúdio a pagar R$ 1,8 mil de indenização por danos morais e R$ 440 por danos materiais a uma noiva e sua mãe.

O cinegrafista e o fotógrafo chegaram atrasados ao casamento. Assim, não registraram as entradas do noivo com sua mãe, da mãe da noiva, do pajem e da noiva com seu pai. A troca de alianças, o juramento de amor e outros momentos, considerados importantes pela família, também não foram fotografados e nem filmado. Apenas as fotos de “pose” antes do casamento foram feitas pelo proprietário do estúdio.

Na Justiça, a noiva e sua mãe pediram indenização por danos morais e materiais em 20 vezes a mais do valor do contrato firmado em R$ 1,3 mil. Pelo contrato anexado no processo, o estúdio teria que fazer as fotos e filmagens de “pose, casamento na igreja e recepção, com horários previamente combinados”.

Mas, em sua contestação, o estúdio sustentou que o contrato foi executado nos termos combinados. Também afirmou que as “passagens que faltaram não são obrigatórias na execução dos serviços e sequer há especificação no contrato quanto a forma de sua realização”.

O juiz disse que, efetivamente, o contrato firmado faz referência apenas a obrigação do estúdio de fotografar e filmar a cerimônia religiosa sem especificar as fases do mesmo. “Entretanto, a especificação é completamente desnecessária porque, como de costume, o casamento é registrado numa seqüência lógica”, afirmou.

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