Abuso contra consumidor

Credicard é condenada a indenizar consumidor em 34 mil

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20 de junho de 2001, 0h00

A Credicard foi condenada a indenizar um engenheiro por cobrança indevida no cartão de crédito e ter incluído seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito. A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível de Minas Gerais, Paulo Roberto Pereira da Silva. A sentença condenou a Credicard a pagar R$ 30.528 por danos morais. O valor é dez vezes maior do que o cobrado pela administradora, que também foi condenada a indenizar em R$ 4.167 por danos materiais.

Segundo o processo, o engenheiro esteve a trabalho na Grécia em abril de 1998 e se hospedou no “Athens Electra Hotel”. No entanto, ao receber a fatura do seu cartão de crédito, observou que estava incluída uma despesa de US$ 963 de diárias e serviços no “Hotel Alexandros”. Para evitar maiores problemas, ele efetuou pagamento no valor total da fatura. Depois, reclamou na administradora de cartões que a cobrança era indevida. Mas de nada adiantou. No mês seguinte, houve nova cobrança de US$ 563 referente a despesas no mesmo hotel. A empresa enviou, ainda, o nome do cliente para o SPC.

Na Justiça, a Credicard afirmou que não procede a intenção do engenheiro em receber indenização já que não foi provado nenhum dano. Alegou também que a cobrança não é indevida e que a inclusão do nome no SPC é procedimento usual do comércio contra inadimplentes.

O juiz disse que “as administradoras de cartões de crédito abusam do poder econômico “que ostentam, e tentam, de todas as formas, pressionar os usuários, obrigando-os ao pagamento de despesas não realizadas”.

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