OAB x ex-militar

Ex-militar não precisará fazer exame da OAB para advogar

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20 de junho de 2001, 0h00

Um ex-militar que é bacharel em Direito não precisará fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil para poder advogar. A decisão é unânime entre a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o direito do bacharel de ter o certificado de estágio forense registrado pela OAB.

A apelação cível interposta pela OAB foi contra a sentença da 18ª Vara Federal, que reconheceu o direito do ex-militar. Ele se formou na UFRJ em 1978, época que ainda servia na Aeronáutica, e fez estágio na própria faculdade. Na ocasião, a legislação não permitia que alguns funcionários públicos advogassem, inclusive militares. No entanto, ele alegou que quando terminou seu estágio ainda vigorava a legislação que permitia a inscrição na OAB apenas com a apresentação do certificado. Segundo o ex-militar, o fato de não ter exercido seu direito à época não o faz perdê-lo. Mas a OAB entende que aquele direito foi perdido. O Ministério Público, em seu parecer, também entendeu da mesma maneira.

Na sentença de primeiro grau, a juíza afirmou que “independente da jurisprudência apresentada, o impetrante exerceu o seu direito na ocasião em que vigia a possibilidade de se obter registro sem exame e teve sua inscrição deferida pela OAB”. Segundo ela, “a questão é puramente de restabelecer o antigo registro, agora, sem as restrições da época”. Assim, reconheceu o direito do ex-militar de obter a inscrição.

O relator do processo, Raldênio Bonifácio Costa, considerou a sentença correta. Para negar o pedido à OAB, o juiz citou a decisão da 3ª Turma do TRF da 4ª Região. “Estão isentos do exame de Ordem todos os bacharéis que comprovarem a conclusão do estágio profissional ou de prática forense e de organização judiciária, com a aprovação de até 4/7/96, independentemente da inscrição no quadro de estagiários da OAB”. O voto do relator foi acompanhado pela Turma.

PROCESSO: 1999.02.01.058993-7

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