Ofensa em programas

TV Record é condenada a pagar R$ 180 mil para advogada

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19 de junho de 2001, 0h00

A TV Record foi condenada a pagar mil salários mínimos (R$ 180 mil) para a advogada e coordenadora do Centro de Referência da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, Lia Junqueira. A decisão, por unanimidade, é do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o pedido de indenização por danos morais, os apresentadores João Leite Neto e Carlos Massa (Ratinho) ofenderam a honra da advogada em seus programas. Na época, João Leite apresentava o programa “Cidade Alerta” e Carlos Massa fazia o “Ratinho Livre”.

As críticas dos apresentadores foram geradas porque, em 1998, a advogada conseguiu uma liminar que impedia a exibição de uma criança com deformidades faciais no “Programa Ratinho Livre”. Segundo a ação, os apresentadores passaram a idéia aos telespectadores de que a advogada teria agido de forma “oportunista para impedir a assistência à criança e nada fazer pela infância e adolescência no Brasil”. De acordo com o processo, “a gravidade das ofensas foi aumentada pela entonação, gestos e músicas de fundo”.

Lia atua na defesa das crianças e dos adolescentes há mais de trinta anos. “A violência não precisa ser escondida, mas também não deve ser mostrada detalhadamente em programas”, considerou. Segundo ela, a exibição contínua de agressões na TV leva algumas mães a fazer comparações equivocadas. “Começam a ter parâmetro sobre um determinado tipo de violência e acham que bater nos filhos de outra forma é menos grave”, exemplificou.

A relatora da decisão, desembargadora Zélia Maria Antunes Alves afirmou que “os apresentadores, na busca desvairada pela audiência, postam-se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre as conseqüências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com línguas ferinas, como fizeram com a profissional renomada”.

A relatora lembrou que “os programas classificados como populares, são, na maioria das vezes, comandados por pessoas despidas de qualquer formação profissional, cultural ou moral, que fazem o que reputam mais conveniente, sem o menor controle pelas próprias emissoras ou órgãos governamentais”. A relatora fundamentou a sentença com o artigo 5º, inciso X, da Constituição.

O pedido de indenização foi encaminhado pelo advogado Roberto B. Dias da Silva, sócio do escritório Dias, Spitzcovsky e Mota Advogados Associados. Segundo Lia, em primeira instância a TV Record tentou fazer acordo para que ela fosse aos programas “e tivesse o mesmo espaço para rebater as ofensas”. Mas a advogada não aceitou e apelou ao TJ de São Paulo, que concedeu a indenização. A emissora pode recorrer.

Apelação nº 103.178.4/7-00

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