Isonomia garantida

Homens e mulheres da Aeronáutica têm promoções diferentes

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18 de junho de 2001, 0h00

Critérios diferentes de promoções para cabos da Aeronáutica do sexo masculino e feminino não ferem o princípio constitucional da isonomia. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, ao julgar apelação cível interposta por cabos da Aeronáutica que queriam equiparação com as cabos da instituição. O pedido já havia sido negado pelo juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em primeira instância.

Os cabos alegam que a Constituição de 1988 garante a igualdade entre homens e mulheres e que a Portaria 120/GM3/84, que promoveu somente as cabos do corpo feminino é discriminatória. Diante disso, pedem a mesma promoção, bem como o recebimento das parcelas atrasadas, desde quando foi publicada a Portaria que beneficiou somente as cabos.

O TRF considerou o pedido improcedente por se tratar de situações diferentes, relativas a servidores de qualificações distintas. “Não há, portanto, nenhuma ilegalidade na Portaria que promoveu apenas as cabos”.

O relator do processo, desembargador Ivan Athié, em seu voto, entendeu como correta a sentença de primeiro grau. Reconheceu que os dois grupos pertencem a carreiras distintas. , pois o “corpo feminino da Reserva da Aeronáutica foi criado pela Lei 6.924/81 e regulamentado pelo Decreto 86.325/81, enquanto os cabos do corpo de Pessoal Graduado são regidos pela Lei 6.880/80 e pelo Decreto 92.557/86”. “Nossa Constituição determina tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, eis que o constituinte visou assegurar não apenas a igualdade formal mas, também, a igualdade material. O Corpo Feminino…é regido por norma específica por desempenhar atividades diferenciadas dos Cabos, o que impede seja conferido o tratamento isonômico…em algumas situações, como na presente hipótese, o tratamento diferenciado…é que atende ao princípio da isonomia”.

Processo: 98.02.01261-0

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