Tiroteio cerrado

Decisões contra e a favor ao racionamento pipocam nos tribunais

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15 de junho de 2001, 0h00

A poucos dias do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade do Plano de Racionamento pelo Supremo Tribunal Federal, pipocam decisões contrárias e favoráveis ao governo, em todo o país. Mesmo com entendimentos divergentes, a maioria ainda é contra o Plano de Racionamento.

Na quarta-feira (13/6), o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro cassou duas liminares que inviabilizavam o Plano de Racionamento. Uma liminar favorecia todos os consumidores do Estado e outra, exclusivamente, o advogado Wolmer Faria de Toledo.

A liminar proibia as duas distribuidoras de energia do Estado, Light e Cerj, de cobrar sobretaxa nas mensalidades e cortar o fornecimento de energia dos usuários. Apesar destas liminares terem sido cassadas, ainda existem pelo menos outras 10 contra o racionamento no Estado.

Na Paraíba, a Justiça concedeu liminar que suspende os cortes de energia e a cobrança de sobretaxa de até 50% nas contas dos consumidores. O juiz que concedeu a ação, Alexandre Freire, considerou que não houve campanha prévia do governo para alertar apopulação sobre os riscos de haver racionamento.

Outra liminar em São Roque, beneficiou 16 empresas. O advogado Jorge Rabelo de Morais conseguiu liminar para isentar as empresas comerciais da cidade do pagamento de sobretaxa ou risco de corte no fornecimento, caso não cumpram a meta de economia de consumo estipulada. As empresas favorecidas incluem supermercados, padarias, açougues, restaurantes, fast-food, gráficas e o próprio jornal de São Roque, “O Democrata”.

Em São Roque, esta é a terceira liminar contra o racionamento e foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Maurício Habice. A primeira, que isenta os postos de gasolina de cortes e sobretaxa, foi concedida pelo juiz Sérgio Hideo Okabayashi, da 1ª Vara. A segunda foi conseguida para favorecer o próprio advogado em decisão da juíza Fernanda, da 3ª Vara Cível. De acordo com o advogado, foi solicitada como forma de dar exemplo de que qualquer cidadão pode recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos nesta situação.

Rabelo afirmou que nos três casos, os juízes concordaram com a sua tese de que a Constituição Federal proíbe o uso de sobretaxa para este tipo de cobrança. “A sobretaxa tem o caráter de confisco. E a energia elétrica é considerada por lei um serviço essencial e não pode ter o seu fornecimento suspenso”, afirma.

Na sentença concedida às empresas consta que “a possibilidade de cobrança de sobretaxa, traduz num juízo sumário, infringência do artigo 5º, inciso XXXVI da constituição, por ser violadora de ato jurídico perfeito celebrado entre o usuário de energia elétrica e a prestadora de serviço, a par de encerrar também a expropriação de bens, sem o devido processo legal”.

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