Arquivamento negado

Juiz rejeita pedido de MP para arquivar inquérito de Herbert Vianna

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15 de junho de 2001, 0h00

O juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, rejeitou o pedido de arquivamento do inquérito policial que apura o acidente com o ultraleve do cantor Herbert Vianna. O acidente aconteceu no dia 4 de fevereiro e causou a morte de sua mulher, Lucy Vianna. O arquivamento foi proposto pelo promotor Luís Otávio Figueira Lopes, que alegou falta de interesse processual e possibilidade de aplicação do perdão judicial.

Agora, os autos serão encaminhados ao procurador geral da Justiça para as providências cabíveis. O procurador pode oferecer denúncia, designar outro promotor para o caso ou insistir no pedido de arquivamento, conforme estabelece o artigo 28 do Código do Processo Penal.

Na decisão, o juiz considerou que a alegação do MP “perde a razão de ser”, uma vez que há indícios, em tese, “de crime de homicídio culposo e crime de perigo, e o último não admite a aplicação do perdão judicial”. Para ele, o promotor se antecipou à prestação jurisdicional e reconheceu a aplicação do perdão judicial sem vislumbrar hipótese diferente, argumentando que efeito algum adviria da decisão. “Falta de interesse processual para oferecimento da denúncia existe quando o inquérito policial é destituído de elementos sem o mínimo de provas, o que decididamente não é o caso”, afirmou.

Segundo o juiz, existem depoimentos de testemunhas onde é mencionado que o músico fazia manobras acrobáticas e vôos próximos ao solo. “E não é só: pela leitura dos depoimentos prestados constata-se que alguns moradores de condomínio situado próximo ao local da queda da aeronave chegaram a temer que o ultraleve atingisse os prédios”. Valiera disse, ainda, que Herbert Vianna pode ser enquadrado no artigo 261 do Código Penal pelo crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo.

“Não se está aqui preconizando o afastamento prévio ou negação da aplicação do perdão judicial, que poderá ser concedido dependendo das circunstâncias; mas entendo que não se pode suprimir a ação penal nesses casos sob pena de tornar a conduta impunível”, acrescentou. Ao finalizar a decisão, o juiz afirmou que “em que pese a notoriedade da pessoa envolvida, não poderia aceitar o pedido de arquivamento, sob pena de concessão de distinção”.

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