Negligência

Médico é condenado a indenizar família de paciente por erro

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15 de junho de 2001, 0h00

Família de vítima de erro médico tem direito a indenização. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao mandar um médico indenizar a família e os filhos menores de um árbitro de futebol em 120 salários mínimos (R$ 21.600) por danos morais e pagar R$ 482 de pensão alimentícia. O pai dos menores morreu aos 34 anos de idade depois de ter sido submetido a uma cirurgia que causou a sua morte, em 1994.

O juiz da 14ª Vara Cível da Capital julgou improcedente a ação de indenização. A família recorreu ao Tribunal de Alçada e conseguiu reverter a sentença. Em seu voto, a juíza Beatriz Pinheiro Caires, relatora da apelação, concluiu que “lamentavelmente, em que pese o esforço médico desenvolvido no caso, os autos contêm elementos abundantes à demonstração de que houve falhas, demora excessiva, não adoção de procedimentos necessários, tudo desaguando no óbito do paciente”.

Segundo ela, houve a instauração de sindicância pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, com relato de seu conselheiro, para quem haveria indícios de “demasiada demora na recuperação, configurando uma possível negligência, em detrimento do disposto no art. 29 do Código de Ética Médica”.

“Num quadro tal, pareceram-me indeclináveis os deveres do médico indenizar por danos morais e prestar alimentos aos menores (Código Civil, art. 1537,II), lembrando-se, ao ensejo, a letra do art. 1545 do Código Civil”, afirmou. Os juízes Maciel Pereira e Belizário de Lacerda, demais componentes da Turma Julgadora, votaram de acordo com a relatora.

Apelação nº 330729-5

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