Liberdade negada

Supremo Tribunal Federal nega liberdade para Nicolau

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13 de junho de 2001, 0h00

O Supremo Tribunal Federal manteve a prisão do juiz aposentado, Nicolau dos Santos Neto, ao julgar o seu pedido de habeas corpus nesta quarta-feira (13/6). Sete ministros votaram contra a liberdade para Nicolau e quatro a favor.

Manifestaram-se pelo direito do ex-juiz de aguardar o julgamento em liberdade os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Ilmar Galvão e o relator, Sepúlveda Pertence.

Votaram contra a concessão do habeas corpus (80.717) os ministros Ellen Gracie, Nélson Jobim, Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves. O ministro Néri da Silveira disse, em seu voto, que o risco de nova fuga é elemento suficiente para não se revogar a prisão quando o processo está em fase de julgamento final.

Já o ministro Carlos Velloso chegou a indagar: “Será que o juiz não vai fugir novamente”, ao ressaltar ser incontestável o fato de o juiz aposentado ter fugido do país e a sua captura ter sido solicitada até a Interpol. Nesse momento, o advogado de Nicolau, Alberto Zacarias Toron, pediu a palavra para lembrar que o juiz se entregara, espontaneamente, à Polícia Federal para ser preso. Mas não convenceu o ministro Velloso.

Ao manifestar seu voto, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, acentuou a necessidade de maior rigor quando está em jogo o interesse público e criticou o papel exercido pela imprensa na condenação sem julgamento do acusado.

Citando texto publicado pelo jornal “O Globo”, em 1993, o ministro ressaltou: “Repórter não é juiz, nem editor é desembargador. Exige-se do Judiciário o restabelecimento da paz jurídica. O clamor público não deve nortear os julgamentos”, afirmou o ministro, ao lembrar que a voz do povo levou Jesus Cristo ao calvário.

O presidente do STF lembrou ainda que indícios e provas não são capazes, por si só, para a manutenção da “extravagante” prisão preventiva.

O ministro Moreira Alves fundamentou seu voto na repercussão da gravidade do crime, um dos motivos, na sua avaliação, para a não cassação da prisão do juiz.

Para a ministra Ellen Gracie, a manutenção da custódia do juiz está fundamentada na garantia da ordem pública e no resguardo da respeitabilidade das instituições. “A meu juízo, no caso, estão presentes os pressupostos para a sua prisão preventiva. A magnitude da lesão também deve ser considerada.”

O ministro Nélson Jobim observou não existir nenhum constrangimento ilegal na prisão preventiva de Nicolau. Enquanto o ministro Sydney Sanches afirmou que “raramente se vê um caso em que a ordem pública foi tão abalada.”

Já os ministros Sepúlveda Pertence (relator), Ilmar Galvão, Celso de Mello e Marco Aurélio, mantiveram o entendimento de que a magnitude da lesão causada, prevista no artigo 30 da lei 7.492, onde se definem os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, não justifica a manutenção da prisão preventiva. Sepúlveda Pertence considerou que não pode haver pré-julgamento do caso.

Ele foi seguido pelo ministro Celso de Mello. Em um voto extenso, Mello entendeu que apenas o clamor público não pode justificar a prisão do ex-juiz. Para ele prisão preventiva não deve ser instrumento de punição antecipada.

O tribunal não concedeu, também por maioria de votos, o habeas corpus de Nicolau dos Santos Neto no qual se requeria a realização de um novo julgamento pelo Tribunal Federal de Recursos de São Paulo sob a alegação de cerceamento de defesa. Para o STF não houve, no caso, a violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

Nicolau está preso desde o dia 8 de dezembro do ano passado na carceragem da Polícia Federal de São Paulo. O juiz aposentado é um dos acusados de desvio de verbas destinadas à construção do Fórum Paulista do Trabalho.

O advogado de Nicolau, Alberto Toron, entrou com pedido de habeas corpus para revogar a prisão do juiz aposentado, em fevereiro. O advogado alegou, em documento de 55 páginas, que Nicolau tem 72 anos e está com a saúde debilitada. Também argumentou que sua liberdade não representa possibilidade de nova fuga e nem qualquer risco à ordem pública ou à instrução criminal.

Na ocasião, Toron invocou o princípio constitucional da isonomia, para a revogação da prisão, ao lembrar que o senador cassado Luiz Estevão, co-réu na mesma ação penal, permanece solto “atendendo ao princípio da presunção de inocência”.

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